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No cumprimento de uma medida prevista no memoran‑
do de entendimento assinado entre o Governo portu‑
guês e o FMI, BCE e União Europeia, foi publicado em
Diário da República
, a 21 de Julho, um Despacho do se‑
cretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, que esta‑
belece, a partir de 1 de Setembro, a prescrição “através
de documento electrónico” de meios complementares
de diagnóstico e terapêutica (MCDT) passíveis de com‑
participação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o Despacho n.º 186/2011, de 21 de
Julho, “a prescrição electrónica de MCDT deve ser feita
através de aplicações informáticas da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS), ou através de
aplicações de outros fornecedores que estejam em con‑
Despacho publicado em
Diário da República
Prescrição electrónica de MCDT a partir de 1 de Setembro
formidade com os requisitos e especificações técnicas
estabelecidas pela ACSS”.
Neste sentido, a ACSS terá de divulgar até 12 de Agosto
os requisitos e especificações técnicas a que devem obe‑
decer as aplicações informáticas.
As entidades com convenção com o SNS devem adaptar
os seus sistemas informáticos para que a factura a emitir
em Outubro de 2011, respeitante aos serviços prestados
no mês anterior, seja efectuada de forma electrónica.
ODespacho refere ainda que a ACSS e as Administrações
Regionais de Saúde devem promover, durante o mês de
Julho, sessões de esclarecimento junto das entidades
convencionadas em cada região, de modo a apresentar
o novo modelo de relacionamento entre estas e o SNS.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) promoveu no dia 17 de
Maio uma reunião sobre Sistema Nacional de Notificação
de Incidentes e Eventos Adversos para a Segurança do
Doente. A Ordem dos Farmacêuticos (OF) esteve repre‑
sentada neste encontro por Armando Alcobia, vice-pre‑
sidente da Direcção Nacional, e Joaquim Marques, pre‑
sidente do Conselho Jurisdicional Regional de Lisboa e
membro do Conselho Nacional da Qualidade da OF.
A DGS está a criar o Sistema Nacional de Notificação
de Incidentes e Eventos Adversos para a Segurança do
Doente, que tem por finalidade a melhoria da seguran‑
ça dos doentes da protecção dos profissionais de saú‑
de, através da notificação de incidentes e de eventos
adversos que acontecem nas unidades prestadoras de
cuidados do sistema de Saúde. Este sistema, integrado
no Observatório da Segurança do Doente da DGS tem
Implementação do Sistema Nacional de Notificação de Incidentes
e Eventos Adversos
Ordem em reunião sobre farmacovigilância
ainda como objectivos divulgar as boas práticas acerca
da segurança do doente e incentivar todos os profissio‑
nais a participar na melhoria contínua da qualidade e da
segurança dos cuidados de saúde.
Com a realização desta reunião em que participaram re‑
presentantes das diferentes Ordens Profissionais ligadas
ao sector da Saúde, a DGS registou os contributos dos
profissionais de saúde, procurando garantir consensos
na implementação do Sistema Nacional de Notificação
de Incidentes e Eventos Adversos. Na ocasião, os repre‑
sentantes da OF levantaram algumas questões relacio‑
nadas com a possibilidade de o público em geral poder
efectuar notificações, com a necessidade de registo des‑
te sistema na Comissão Nacional de Protecção de Dados
e com o tratamento de que serão alvo as notificações
recebidas.
Joaquim Marques
Armando Alcobia