Agora à luz dos compromissos internacionais assumi‑
dos com o FMI, BCE e União Europeia, o ministro da
Saúde volta a insistir numa reforma hospitalar que vai
para além da questão do financiamento. O grupo de
peritos está ainda incumbido de avaliar a concentra‑
ção ou encerramento de serviços e unidades (a “carta
hospitalar” que Paulo Macedo já prometeu apresen‑
tar até ao final do ano), de identificar medidas de re‑
dução de custos no curto prazo, redefinir o regime de
mandatos dos administradores hospitalares e ainda
elaborar um plano de acção para a política hospitalar
em 2012‑2014.
Rui Santos Ivo
Agostinho Xavier Dourado Barreto
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, no‑
meou a farmacêutica Clara Carneiro consultora da Casa
Civil para os Assuntos da Política de Saúde. O Despa‑
Com o pelouro dos Assuntos da Política de Saúde
Clara Carneiro nomeada consultora
da Casa Civil da Presidência da República
Clara Carneiro foi presidente da Secção Regional de Lisboa
da OF entre 1989 e 1995
cho n.º 2 6/20011, publicado em
Diário da República
a 27 de Julho, foi assinado pelo Chefe de Estado a 18
de Julho, data a partir da qual esta nomeação produziu
efeito. Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Ve‑
ríssimo foi presidente da Secção Regional de Lisboa da
Ordem dos Farmacêuticos (OF) entre Julho de 1 8 e
Junho de 1 5.
Na anterior legislatura, Clara Carneiro foi eleita depu‑
tada à Assembleia da República pelas listas do círculo
eleitoral de Lisboa do Partido Social Democrata. E já
entre Abril de 2002 e Fevereiro de 2005, durante a IX
legislatura, havia sido eleita deputada pelo mesmo par‑
tido, mas pelo círculo eleitoral de Setúbal.
Actualmente, é professora associada convidada do Ins‑
tituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz e sócia
‑gerente de uma farmácia comunitária.
O cargo de Consultor da Casa Civil para os Assuntos da
Política de Saúde que agora desempenha foi ocupado
por Fernando Leal da Costa até à sua posse, em 28 de
Junho, como secretário de Estado adjunto do ministro
da Saúde do XIX Governo Constitucional.