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tações económicas. Acresce, ainda que, na sequência
destas orientações terapêuticas existe uma maior ca‑
pacidade para realização de estudos de avaliação far‑
macoepidemiológica, farmacoeconómica e de resulta‑
dos em saúde, em contexto real de utilização.
Esta iniciativa da OF surge num período particularmente
delicado, numa altura em que se verificam importantes
constrangimentos orçamentais na área do Medicamen‑
to e da Saúde, pelo que as decisões de comparticipação
e reavaliação da comparticipação deverão ser, cada vez
mais, suportadas em Normas de Orientação Terapêuti‑
ca e nos resultados de estudos observacionais ao longo
do ciclo de vida do medicamento, à semelhança do que
se verifica já em alguns países europeus.
Assim, com base na informação sobre os grupos farma‑
coterapêuticos com maior peso nos encargos do SNS,
em 200 , foi possível identificar os grupos farmacote‑
rapêuticos e as patologias mais comuns em que são
prescritos, foram efectuadas pesquisas bibliográficas
para seleccionar fontes de referência consensualizadas
internacionalmente –
guidelines
. Sempre que disponí‑
veis, foi dada particular relevância a normas nacionais
e/ou a
guidelines
referenciadas por sociedades médicas
nacionais.
Para cada grupo terapêutico em análise foram elabora‑
das normas de orientação terapêutica, consoante as pa‑
tologias mais comuns para as quais o grupo terapêutico
tem indicação. Cada norma está estruturada segundo um
algoritmo de decisão com os pontos-chave considerados
em cada patologia e termina na orientação selectiva para
um subgrupo terapêutico ou substância activa, tendo em
conta as características da cada indivíduo.
A maioria das normas termina na indicação de um grupo
terapêutico e, nas situações em que se justifica, chegam
até à identificação de uma Denominação Comum Inter‑
nacional (DCI). Não são, frequentemente, estabelecidas
preferências entre grupos terapêuticos e entre DCI/as‑
sociação de DCI dentro do mesmo grupo, pelo que as
presentes normas seguem idêntica metodologia.
Todavia, sempre que uma Norma de Orientação Tera‑
pêutica oriente para dois ou mais grupos terapêuticos
ou substâncias activas, e se a opção for indiferente, a
escolha deve ser a que for economicamente mais van‑
tajosa. Estas normas constituem uma orientação que
se pretende clara, prática, objectiva, sucinta e hierarqui‑
zada, para apoiar os prescritores na gestão dos doen‑
tes abrangidos pelos quadros clínicos identificados.
As recomendações dadas pelas normas de orientação
terapêutica são baseadas na literatura nacional e inter‑
nacional mais actual, mas não podem abranger todas as
complexidades inerentes a cada indivíduo. Como tal, não
As decisões de comparticipação
e reavaliação da comparticipação
deverão ser, cada vez mais,
suportadas em Normas de
Orientação Terapêutica e
nos resultados de estudos
observacionais ao longo do ciclo
de vida do medicamento
O bastonário apresentou também as posições da Ordem sobre a
criação de uma terceira lista de medicamentos não sujeitos a receita
médica de dispensa exclusiva em farmácias, sobre a instituição de
uma carreira farmacêutica no SNS, sobre as farmácias privadas nos
hospitais, sobre o modelo de propriedade de farmácia e a metodologia
para atribuição de novos alvarás de farmácia e sobre legislação para
o sector das análises clínicas, designadamente no que respeita ao
licenciamento e inspecção dos laboratórios