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sua opinião, o País deve caminhar para um modelo em
que não faça sentido falar em substituição de medica‑
mentos. No momento da consulta, o médico toma uma
decisão farmacoterapêutica que inscreve na receita mé‑
dica. Subsequentemente, essa decisão é materializada
na farmácia através de dispensa de um medicamento,
efectuada em total concordância com a receita médica.
Cabe ao doente, contando com o apoio técnico-científi‑
co do farmacêutico, tomar a decisão sobre a escolha do
seu medicamento, à luz do princípio de bioequivalência.
No âmbito da prescrição electrónica de medicamentos
em ambulatório, o bastonário reforçou junto dos diri‑
gentes do Ministério da Saúde a concordância e defesa
da OF sobre a instituição desta prática em toda a sua
plenitude. Isto é, a prescrição electrónica é altamente
vantajosa a vários níveis, quer para o sistema de saúde,
quer para os doentes, desde que envolva a desmate‑
rialização da receita médica, como já acontece noutros
países e como aconteceu na experiência piloto realiza‑
da entre 2005 e 2007 em Portalegre, abruptamente
interrompida. Segundo o bastonário, a prescrição elec‑
trónica permitirá maior comodidade aos doentes e tam‑
bém um melhor acompanhamento pelos profissionais
de saúde, potenciando uma efectiva gestão integrada
da doença, para além de permitir um melhor controlo da
despesa e um maior combate à fraude.
Não obstante a importância destes temas, a reunião
ficou marcada pela apresentação por parte do bas‑
tonário da OF de uma proposta sobre Normas de
Orientação Terapêutica para o ambulatório. A propos‑
ta engloba as patologias cujos grupos terapêuticos
representaram, em 200 , o maior peso nos encargos
do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – 10 grupos far‑
macoterapêuticos que, no total, foram responsáveis
por 77 por cento da despesa total com medicamentos.
A proposta entregue em mão pelo bastonário da OF
ao ministro da Saúde tem por objectivo racionalizar a
prescrição e, por conseguinte, os custos para as famí‑
lias e para o Estado com medicamentos. De acordo
com o bastonário, “a disponibilização destas Normas
de Orientação Terapêutica aos prescritores permitirá
basear a decisão farmacoterapêutica na mais recen‑
te evidência científica e num profundo conhecimento
das relações risco/benefício e custo/efectividade”.
Conforme o bastonário expôs, este documento foi pro‑
duzido por um Grupo de Trabalho constituído no seio
da Ordem, sob a coordenação de Margarida Caramona,
professora catedrática de Farmacologia da Faculdade
de Farmácia da Universidade de Coimbra. Esta inicia‑
tiva constitui um contributo para a racionalização da
prescrição, dispensa e utilização de medicamentos em
ambulatório e tem por objectivo responder a necessi‑
dades cada vez mais urgentes do sistema de saúde
português: promover a qualidade e a transparência da
prescrição, racionalizar o consumo de medicamentos e
controlar os gastos com esta tecnologia de saúde. Na
altura, o ministro da Saúde congratulou a OF pela ini‑
ciativa, mas até à data não voltou a abordar o assunto
com os responsáveis da OF.
As normas de orientação terapêutica desenvolvidas pelo
Grupo de Trabalho têm, assim, como propósito tirar o
melhor resultado da utilização dos medicamentos, har‑
monizar e uniformizar a intervenção dos profissionais
de saúde, garantindo aos doentes igualdade no acesso
às terapêuticas. Além do propósito de orientação de
escolhas do ponto de vista clínico, estas orientações
terapêuticas deverão ser complementadas com orien‑
As normas de orientação terapêutica propostas pelo bastonário
da OF a Paulo Macedo têm como propósito tirar o melhor resultado
da utilização dos medicamentos, harmonizar e uniformizar a
intervenção dos profissionais de saúde, garantindo aos doentes
igualdade no acesso às terapêuticas
Esta iniciativa da OF surge
num período particularmente
delicado, numa altura em
que se verificam importantes
constrangimentos orçamentais
na área do Medicamento