nota, o gabinete de Paulo Macedo esclareceu que “os re‑
embolsos directos a utentes foram criados na década de
70 no âmbito dos Serviços Médicos Sociais, que antece‑
deram a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com
o SNS, manteve-se, ao nível das ARS (Administrações Re‑
gionais da Saúde), uma lógica de reembolso directo aos
utentes em situações excepcionais e tipificadas para fa‑
vorecer o acesso a cuidados de saúde em determinados
domínios, facilitando a rapidez de acesso. Esta situação
foi mantida até à actualidade. Verificou-se que o volume
A medida, prevista no programa
do governo, vai facilitar o acesso
dos medicamentos genéricos ao
mercado, contribuindo para o
aumento da respectiva quota de
mercado e consequente redução
da factura em medicamentos
Os secretários de Estado têm a responsabilidade de promover a análise
detalhada do custo/benefício das entidades abrangidas pelas respectivas
áreas e, conforme os resultados, devem desenvolver acções e planeamento
de reafectação das actuais atribuições das entidades em causa
de reembolsos directos a utentes persiste em áreas onde
já não faz sentido, ou porque o SNS já cobre plenamente
estas áreas e, há anos, já não existe qualquer problema
de acesso, ou porque, em termos de cuidados de saúde,
as práticas a que os reembolsos dizem respeito estão
desactualizadas. Nos últimos anos, o volume destes re‑
embolsos directos ascende a 37M€ / ano”.
Segundo o Ministério da Saúde, uma das áreas de re‑
embolso directo aos utentes é o termalismo social, com
custos para o SNS de aproximadamente 0,5 milhões de
euros anuais pagos pelas ARS. Esta situação “é injusti‑
ficável”, é referido na nota, particularmente no momen‑
to de dificuldade que o País atravessa.
Por outro lado, o transporte não urgente de utentes,
que mereceu regulamento específico recente, deve ser
organizado e financiado directamente pela entidade do
SNS que o prescreve, ao invés de ser pago directamen‑
te aos utentes que o decidam utilizar.
Neste caso, detectou-se que o volume de reembolsos
directos se aproximava de 20 M€/ano, pelas ARS, ape‑
sar de estas entidades deverem organizar a prescrição
e financiamento do transporte directamente junto dos
prestadores credenciados para o transporte de doentes.
Note-se que as comparticipações no âmbito da ostomia,
reguladas por despacho específico, ou as ajudas técni‑
cas, também com norma clara e específica, não estão
postas em causa e mantêm-se tal como antes.
Ex-secretário-geral da OF
Humberto Martins nomeado
adjunto do secretário
de Estado da Saúde
Humberto Martins foi secretáriogeral da OF durante cinco anos
Humberto Martins, licenciado em Ciências Farmacêuti‑
cas pela Universidade de Coimbra, que entre 2003 e
2008 exerceu funções de secretário‑geral da OF, assu‑
miu em 22 de Agosto o cargo de adjunto do Gabinete
do secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira. O
Despacho de nomeação foi publicado em
Diário da Re-
pública
a 30 de Agosto.