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nota, o gabinete de Paulo Macedo esclareceu que “os re‑
embolsos directos a utentes foram criados na década de
70 no âmbito dos Serviços Médicos Sociais, que antece‑
deram a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com
o SNS, manteve-se, ao nível das ARS (Administrações Re‑
gionais da Saúde), uma lógica de reembolso directo aos
utentes em situações excepcionais e tipificadas para fa‑
vorecer o acesso a cuidados de saúde em determinados
domínios, facilitando a rapidez de acesso. Esta situação
foi mantida até à actualidade. Verificou-se que o volume
A medida, prevista no programa
do governo, vai facilitar o acesso
dos medicamentos genéricos ao
mercado, contribuindo para o
aumento da respectiva quota de
mercado e consequente redução
da factura em medicamentos
Os secretários de Estado têm a responsabilidade de promover a análise
detalhada do custo/benefício das entidades abrangidas pelas respectivas
áreas e, conforme os resultados, devem desenvolver acções e planeamento
de reafectação das actuais atribuições das entidades em causa
de reembolsos directos a utentes persiste em áreas onde
já não faz sentido, ou porque o SNS já cobre plenamente
estas áreas e, há anos, já não existe qualquer problema
de acesso, ou porque, em termos de cuidados de saúde,
as práticas a que os reembolsos dizem respeito estão
desactualizadas. Nos últimos anos, o volume destes re‑
embolsos directos ascende a 37M€ / ano”.
Segundo o Ministério da Saúde, uma das áreas de re‑
embolso directo aos utentes é o termalismo social, com
custos para o SNS de aproximadamente 0,5 milhões de
euros anuais pagos pelas ARS. Esta situação “é injusti‑
ficável”, é referido na nota, particularmente no momen‑
to de dificuldade que o País atravessa.
Por outro lado, o transporte não urgente de utentes,
que mereceu regulamento específico recente, deve ser
organizado e financiado directamente pela entidade do
SNS que o prescreve, ao invés de ser pago directamen‑
te aos utentes que o decidam utilizar.
Neste caso, detectou-se que o volume de reembolsos
directos se aproximava de 20 M€/ano, pelas ARS, ape‑
sar de estas entidades deverem organizar a prescrição
e financiamento do transporte directamente junto dos
prestadores credenciados para o transporte de doentes.
Note-se que as comparticipações no âmbito da ostomia,
reguladas por despacho específico, ou as ajudas técni‑
cas, também com norma clara e específica, não estão
postas em causa e mantêm-se tal como antes.
Ex-secretário-geral da OF
Humberto Martins nomeado
adjunto do secretário
de Estado da Saúde
Humberto Martins foi secretário­geral da OF durante cinco anos
Humberto Martins, licenciado em Ciências Farmacêuti‑
cas pela Universidade de Coimbra, que entre 2003 e
2008 exerceu funções de secretário‑geral da OF, assu‑
miu em 22 de Agosto o cargo de adjunto do Gabinete
do secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira. O
Despacho de nomeação foi publicado em
Diário da Re-
pública
a 30 de Agosto.