pitais, com medidas que não afectem a qualidade dos
cuidados prestados, mas que optimizem a utilização
dos seus recursos, é uma perspectiva igualmente consi‑
derada, tendo em conta o acordo com a
troika
.
Política do medicamento
No domínio da política do medicamento, o Programa do
Governo acentua a necessidade de um controlo da uti‑
lização dos medicamentos, agindo sobre a prescrição,
dando prioridade ao desenvolvimento de orientações
terapêuticas para os serviços hospitalares e de ambula‑
tório apoiadas em bases sólidas de Farmacologia Clíni‑
ca e de Evidências da Economia da Saúde sobre custo-
-efectividade. É ainda referida a necessidade de garantir
o acesso e a equidade dos cidadãos aos medicamentos
através do aperfeiçoamento do sistema de preços e da
revisão do sistema de comparticipação de medicamen‑
tos, assegurando uma gestão eficiente e dinâmica dos
recursos, redefinindo o modelo de avaliação dos me‑
dicamentos para efeitos da sua comparticipação pelo
Estado, sem descurar os cidadãos mais desprotegidos.
O programa refere também, de forma clara, a revisão da
legislação no sentido de finalmente consagrar como re‑
gra a prescrição por Denominação Comum Internacional
(DCI), conforme o estipulado no Memorando de Enten‑
dimento. Sobre a quota de mercado de medicamentos
genéricos, impõe-se o respectivo aumento pela norma‑
lização jurídica das patentes e através da alteração do
sistema de preços de referência, a fim de criar condições
para a duplicação do mercado de genéricos e esforço da
qualidade da informação dos dados de bioequivalência
dos medicamentos genéricos relativamente aos de refe‑
rência, aumentando a segurança dos prescritores e dos
utilizadores face a este grupo de medicamentos.
Destaca-se, do mesmo modo, a implementação de um
sistema que visa a gestão comum de medicamentos e
dispositivos médicos no SNS – negociação, aquisição
e distribuição –, tão centralizada quanto possível; bem
como a criação das condições legislativas e técnicas
para o avanço da dispensa de medicamentos em dose
individual. O programa prevê ainda a procura de con‑
dições para a desmaterialização da receita médica em
todo o tipo de receituário com comparticipação pública,
implementando um sistema ágil de monitorização do
consumo de medicamentos e dos meios complementa‑
res de diagnóstico e terapêutica que promova a clareza
na contabilização dos encargos do Estado e do cidadão
com os medicamentos.
A transparência na Saúde enquadra-se no dever que o
Estado assume de informar os cidadãos acerca dos ser‑
viços que prestam cuidados de saúde com qualidade
e segurança, incluindo a prestação pública de contas,
bem como a divulgação de informação simples, objecti‑
va e descodificada.
Com base nestas determinantes, o Governo aprovou, em
finais de Agosto, um diploma que tem por objectivo faci‑
litar o acesso a medicamentos mais baratos, obrigando
à “separação clara” entre as autorizações técnicas para
introduzir medicamentos no mercado e a eventual neces‑
sidade de resolver conflitos relacionados com patentes.
De acordo com o comunicado, esta proposta de alteração
destina-se a “criar melhores condições de acesso dos uten‑
tes a medicamentos a custos mais reduzidos e a conferir
maior sustentabilidade ao Serviço Nacional de Saúde”.
FACILITADO O ACESSO A GENÉRICOS
O executivo vê nos medicamentos genéricos uma opor‑
tunidade para reduzir custos em saúde, sem deixar de
prestar os cuidados necessários ao cidadão relativa‑
mente às terapêuticas que lhes forem prescritas.
Prova disso é a medida que prevê a criação de um regi‑
me de resolução dos litígios emergentes de direitos de
propriedade industrial quando estejam em causa medi‑
camentos de referência e medicamentos genéricos.
Assim, o novo regime determina uma mudança clara,
quando o que está em causa é a autorização técnica de
introdução do medicamento no mercado e a eventual ne‑
cessidade de resolver conflitos em matéria de patentes.
Amedida, prevista no programa do governo, vai facilitar o
acesso dos medicamentos genéricos ao mercado, contri‑
buindo para o aumento da respectiva quota de mercado
e consequente redução da factura em medicamentos.
Esta medida, de acordo com o executivo, facilita as con‑
dições de acesso dos cidadãos aos medicamentos a cus‑
tos mais reduzidos e confere maior sustentabilidade ao
Serviço Nacional de Saúde. Por outro lado, esta medida
tem ainda como objectivo “respeitar os compromissos
assumidos no Memorando de Entendimento sobre as
Condicionalidades de Política Económica” firmado pelo
Governo Português com o Fundo Monetário Internacio‑
nal, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.
SUSPENSÃO DOS REEMBOLSOS
O mês de Agosto foi pródigo na concretização de deci‑
sões governamentais na área da saúde. Em meados do
mês, o Ministério da Saúde suspendeu os reembolsos di‑
rectos aos utentes relativos a prestações de saúde. Em
O programa do Governo consagra
como regra a prescrição de
medicamentos por Denominação
Comum Internacional