Em carta enviada ao ministro da Saude e ao Infarmed
OF condenou subutilização da subcategoria
de MNSRM‑EF
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) reiterou a disponibili‑
dade e o interesse em receber, por parte do Infarmed e
conforme é exigido pela legislação em vigor, os projec‑
tos de Protocolos de Dispensa de Medicamentos Não
Sujeitos a Receita Médica de Dispensa Exclusiva em
Farmácia (MNSRM‑EF) previamente à sua aprovação.
A OF verificou que não foi solicitada a pronunciar‑se so‑
bre 9 dos 13 protocolos divulgados na página electróni‑
ca do Infarmed. Nesta sequência, procedeu à análise
dos referidos nove protocolos, através de um Grupo de
Trabalho constituído para este efeito, emitindo, a 12 de
Outubro, um conjunto de recomendações de natureza
técnica e científica relativos à dispensa destes medica‑
mentos reclassificados como MNSRM‑EF.
A OF reafirmou também que a adopção da subcategoria de MNSRM‑EF
é uma medida “fundamental para a acessibilidade ao medicamento e
para o tratamento de problemas de saúde de forma rápida e eficiente,
nas farmácias, garantindo, simultaneamente, o uso correcto, efectivo e
seguro do medicamento”
A OF reafirmou também que a adopção da subcatego‑
ria de MNSRM‑EF é uma medida “fundamental para a
acessibilidade ao medicamento e para o tratamento de
problemas de saúde de forma rápida e eficiente, nas
farmácias, garantindo, simultaneamente, o uso correc‑
to, efectivo e seguro do medicamento” e que a reclas‑
sificação dos medicamentos em MNSRM‑EF deve sem‑
pre ter em conta “o perfil de segurança e as indicações
terapêuticas dos medicamentos”.
No seguimento da comunicação realizada pela OF, foi
enviado pelo Infarmed um projecto de Protocolo de Dis‑
pensa de MNSRM‑EF, no dia 10 de Novembro, relativo
à denominação comum internacioal (DCI) da associação
floroglucinol + simeticone, que contou com o parecer
da OF no prazo previsto, perspectivando‑se que esta
situação esteja, agora, normalizada.
A OF defende, há vários anos, a consagração legal do
conceito de MNSRM‑EF. Por isso mesmo, foi com satis‑
fação que, em Junho de 2013, assistiu à aprovação des‑
ta subcategoria de medicamentos por parte do Conselho
de Ministros, cuja legislação veio a ser publicada através
do Decreto‑Lei nº 128/2013 de 5 de Setembro de 2013.
Todavia, e com mais de dois anos passados desde a
consagração legal desta importante subcategoria, a OF
constatou, lamentavelmente, que as escassíssimas 13
DCI identificadas pelo Infarmed como MNSRM‑EF, con‑
figuram uma manifesta subutilização do potencial que a
medida encerra, afirmando que para além da reclassifica‑
ção de vários medicamentos actualmente classificados
como medicamentos sujeitos a receita médica (MSRM)
e que, segundo a OF deverá prosseguir a um ritmo mais
acentuado. Torna‑se imperioso considerar a reclassifica‑
ção de medicamentos actualmente classificados como
MNSRM, que, por via dessa classificação, são frequen‑
temente disponibilizados à população portuguesa sem
qualquer critério técnico, por indivíduos desprovidos de
qualquer formação e nos locais mais inadequados para
o efeito.
O Infarmed aprovou apenas 13 DCI como MNSRM‑EF