Farmacêuticos enviaram contributos
Modelo de Competências Farmacêuticas
esteve em consulta pública
ADirecçãoNacional aprovouoprojectodeModelodeCompetênciasFarmacêuticas
da OF, proposto pelo Conselho para a Qualificação e Admissão, e determinou a
sua disponibilização aos farmacêuticos para efeitos de auscultação sobre este
novo paradigma no desenvolvimento profissional dos farmacêuticos.
Por solicitação da Direcção Nacional da OF, o CQA, em
estreita colaboração com os Conselhos dos Colégios
de Especialidades de Indústria Farmacêutica, Farmácia
Hospitalar e Assuntos Regulamentares da OF, elaborou
o projecto de Modelo de Competências Farmacêuticas,
visando a certificação de competências farmacêuticas,
quer específicas de cada área profissional (Farmácia Co‑
munitária, Indústria Farmacêutica, Farmácia Hospitalar
e Assuntos Regulamentares), podendo algumas consti‑
tuir âncoras de especialidades e corporizando assim o
modelo de especialidades baseadas em competências,
quer competências transversais a diferentes áreas de
intervenção farmacêutica.
O projecto de Modelo de Competências Farmacêuticas
da Ordem dos Farmacêuticos (OF) foi aprovado, na ge‑
neralidade, pela Direcção Nacional da OF, a 17 de Outu‑
bro, tendo sido apresentado publicamente, pela primeira
vez, no Congresso Nacional dos Farmacêuticos´2015.
Na sequência desta apresentação e da discussão duran‑
te o evento, o Conselho para a Qualificação e Admissão
(CQA) da OF finalizou o documento e submeteu‑o à apre‑
ciação da Direcção Nacional, que, em reunião realizada a
25 de Novembro, aprovou o documento e disponibilizou
‑o para consulta pública, tendo em vista recolher os con‑
tributos dos farmacêuticos portugueses.
No que respeita à área das Análises Clínicas, a Direc‑
ção Nacional constatou que as hipóteses avançadas
no relatório elaborado pelo CQA aquando da conclusão
do referido projecto, que resultaram do contributo do
Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clíni‑
cas e de Genética Humana – nomeadamente no que diz
respeito ao tempo mínimo de exercício profissional para
a atribuição de competências – não permitem que esta
área profissional seja contemplada na primeira fase do
processo de atribuição de competências. Por esta ra‑
zão, a Direcção Nacional deliberou por unanimidade não
incluir a área das Análises Clínicas na primeira fase do
processo de atribuição de competências farmacêuticas.
Na definição das competências por área profissional foi
analisada bibliografia relevante e o contexto nacional e
europeu da profissão farmacêutica, nomeadamente, a
nível europeu, o Quadro de Formação Comum que se
encontra em curso no âmbito da Farmácia Hospitalar
e as Boas Práticas internacionais para cada uma das
áreas de exercício.
O conceito proposto estrutura‑se em competências
farmacêuticas de dois níveis: as “competências” e as
“competências avançadas”, com diferentes graus de
especialização. O Modelo de Competências Farmacêu‑
ticas e as respectivas competências farmacêuticas por
área profissional tiveram como alvo de análise e desen‑
volvimento o primeiro nível. Em algumas competências
farmacêuticas pode(m) ser especificada(s) a(s) área(s)
clínica(s) da respectiva diferenciação [ex.: Competência
Farmacêutica em Farmacoterapia Aplicada (oncologia,
neurologia, cardiologia, etc.)].
Em termos de procedimento sugere‑se a criação de
um órgão não executivo, tendo em vista a criação de
uma estrutura própria para as Competências, que fique
encarregue de desenvolver uma proposta de Regula‑
mento Geral e facilitar a elaboração de propostas de
Guias para cada uma das competências identificadas.
Este mesmo órgão, em estreita colaboração com os
Conselhos dos Colégios de Especialidade, identifica‑
rá personalidades de reconhecido mérito nas diversas
áreas tendo em vista constituir uma “bolsa de peritos”,
da qual farão parte os elementos do júri para cada uma
das competências farmacêuticas.
As competências farmacêuticas são ainda classificadas
como nucleares ou complementares, tendo em vista os
requisitos para a candidatura ao título de Especialista.
Neste caso as competências farmacêuticas identifica‑
das como nucleares representarão requisitos mínimos
para aceder ao exame tendo em vista a atribuição do
respectivo título de Especialista pela OF.
Com este modelo, o processo actualmente existente
é complementado por este nível de qualificação pro‑
fissional.