Carlos Maurício Barbosa na Sessão Solene de Encerramento
Foi “uma enorme honra poder servir a profissão”, concluiu Carlos
Maurício Barbosa, que termina no início de 2016 o seu segundo e
último mandato como bastonário da OF
BASTONÁRIO DESTACOU RESULTADOS DO
CONGRESSO
O bastonário da OF, na sua intervenção, elogiou e agra‑
deceu os contributos dos homenageados para o prestí‑
gio e dignificação da profissão farmacêutica.
Para o dirigente da OF, o CNF'2015 foi “um acontecimen‑
to de elevado valor institucional e profissional”, de onde
resultaram “ideias e contributos que poderão revestir‑se
de particular significado para um debate essencial que a
profissão farmacêutica deve renovadamente fazer, so‑
bretudo nas actuais circunstâncias. O Congresso permi‑
tiu abrir pistas para perspectivarmos novas soluções e
novos caminhos para a profissão farmacêutica, o sector
farmacêutico e o sistema de saúde português”, disse
Carlos Maurício Barbosa, recordando as várias iniciativas
e painéis organizados ao longo dos três dias.
O bastonário referiu‑se, em seguida, a dois temas con‑
cretos relacionados com a actividade da OF e com im‑
pacto directo no exercício da profissão: a nova Carteira
Profissional dos farmacêuticos e o novo Estatuto da OF.
No primeiro caso, explicou que “a nova Carteira Profis‑
sional traduz o esforço da Ordem para acompanhar as
mais recentes tendências em termos organizacionais,
facilitando procedimentos e automatizando processos”.
“No futuro, este ambiente electrónico, baseado na plena
desmaterialização dos processos, tenderá, como aliás já
vem pontualmente acontecendo, a alargar‑se à dispen‑
sa de medicamentos na Farmácia Comunitária, à recep‑
ção de requisições nas Análises Clínicas e à respectiva
fissionais da Saúde, que integra a Plataforma de Dados
da Saúde. “Deste modo, entre outras funcionalidades, os
farmacêuticos que interagem directamente com os cida‑
dãos poderão, mediante autorização destes, aceder ao
Resumo Clínico do Utente e, assim, no pleno cumprimen‑
to da lei e da deontologia farmacêutica, acrescentar mais
valor ao serviço diferenciado que disponibilizam aos seus
doentes”, destacou o bastonário, garantindo que a OF
continuará a trabalhar para que os farmacêuticos pos‑
sam beneficiar na sua actividade profissional de todas
as vantagens decorrentes da comunicação e acesso aos
sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Debruçando‑se sobre o tema do novo Estatuto da OF, re‑
transmissão dos resultados laboratoriais, à validação da
prescrição e à dispensa de medicamentos em Farmácia
Hospitalar, etc.”, exemplificou o bastonário, referindo
também o potencial de utilização desta ferramenta em
“actos como a libertação electrónica de lotes de medi‑
camentos e outras acções relevantes na indústria far‑
macêutica, a submissão de pedidos de autorização de
introdução no mercado e das suas alterações às auto‑
ridades regulamentares, a submissão de propostas em
concursos hospitalares e, de um modo geral, todos os
actos que impliquem a assunção de responsabilidades
técnicas por parte do farmacêutico, quer no sector do
medicamento, quer no sector analítico”.
Neste âmbito ainda, Carlos Maurício Barbosa revelou que
o acordo assinado com os Serviços Partilhados do Minis‑
tério da Saúde vai permitir o registo dos farmacêuticos,
usando a sua Carteira Profissional, no Portal dos Pro‑
centemente aprovado pela Assembleia da República, já pu‑
blicado em Diário da República e plenamente em vigor, o
dirigente da OF explicou que culmina “o processo iniciado
com a publicação, em 2013, da Lei‑Quadro das associa‑
ções públicas profissionais, em decorrência do Memorando
de Entendimento entre o Estado português e a
troika
”.
Conforme explicou, “o novo Estatuto não renega a matriz
essencial do anterior, evolui e está em conformidade com
o regime jurídico actual das associações públicas profis‑
sionais”. Contudo, a Lei‑Quadro “veio implicar, objectiva‑
mente, em certa medida, uma nova partilha de autono‑
mia institucional por parte das Ordens Profissionais, ten‑
do instituído uma forma especial de enquadramento pelo
Governo, já que passou a existir uma tutela de legalidade
por parte de ummembro do Governo – o ministro da Saú‑
de, no caso das Ordens da Saúde –, que comporta pode‑
res de homologação de alguns regulamentos. Trata‑se de