ROF n.º117 Out/Dez 2015 - page 35

do modelo algo semelhante, souberam, avisadamente,
criar condições para minimizar eventuais impactos ne‑
gativos na saúde dos cidadãos. Para o efeito, criaram
uma subcategoria de medicamentos que, sendo classi‑
ficados como não sujeitos a receita, preenchem certas
razões de natureza técnico­‑científica e de defesa da
saúde pública, relacionadas com o respectivo perfil de
segurança, potência farmacológica ou com a sua utili‑
zação, as quais recomendam a dispensa exclusiva em
farmácia, sob a responsabilidade de um farmacêutico.
Foi exactamente o que, com oito anos de atraso, em
2013, o Governo português decidiu fazer e que bem
saudamos. Por razões de protecção da saúde pública,
a OF sempre defendeu a adopção desta medida. E, im‑
porta recordar, não estivemos isolados neste processo.
Saliento que, já em 2005, quando o Governo tomou a
citada má decisão, a Comissão Técnica de Medicamen‑
tos, que funciona na esfera do Infarmed e é constituída
por reputados peritos independentes, na sua maioria
médicos e farmacêuticos, recomendou a adopção de
uma política do tipo da que, em 2013, foi finalmente
assumida. Tal, contudo, não mereceu a aceitação do Mi‑
nistro da Saúde à época em funções e, por conseguinte,
Portugal teve de aguardar 8 anos por uma medida que
mais não visa do que proteger a Saúde Pública.
É claro que a magnitude dos danos causados pelo
uso inadequado e irracional dos medicamentos é
eminentemente qualitativa e não é fácil de mensurar,
até pela habitual falta de dados. Ficamo­‑nos, infeliz‑
mente, pelas presunções e suposições.
Mas os profissionais de saúde, que contactam diaria‑
mente com os doentes, conhecem bem as complica‑
ções hepáticas devidas ao uso abusivo de paracetamol,
o sangramento e as subsequentes complicações pro‑
vocadas pela toma indiscriminada de anti­‑inflamatórios
não esteróides, os efeitos associados ao uso sistemáti‑
co da contracepção de emergência (conhecida por pílula
do dia seguinte) como se de um regular método anti‑
concepcional se tratasse, etc.
Através da consagração legal do princípio subjacen‑
te à “terceira lista”, ficou assegurado que a dispensa
dos medicamentos incluídos nesta subcategoria passa
a processar­‑se ao abrigo da responsabilidade de um
director­‑técnico farmacêutico, com base em critérios
técnico­‑científicos e deontológicos e em cumprimen‑
to dos protocolos de dispensa aplicáveis. E passa a
processar­‑se em local – a farmácia – em que há garan‑
tias da presença permanente de um responsável far‑
macêutico, no exercício de uma função sujeita a super‑
visão, reunindo todos os requisitos para assegurar a
dispensa adequada de medicamentos e a promoção do
seu uso correcto e racional.
Tratou­‑se, sem dúvida, de uma medida muito positiva,
que defende a saúde pública e que, em nome da OF,
sempre defendi. Todavia, dois anos passados, desde
a consagração legal desta importante subcategoria,
constata­‑se que as escassíssimas 13 DCI agora incluí‑
das na subcategoria, configura uma manifesta subutili‑
zação do potencial que a medida encerra. Inexplicavel‑
mente, a timidez foi muito grande na plena concretiza‑
ção desta, repito, importante medida legislativa.
Há pois, também nesta matéria, um longo caminho a
percorrer. E importa, em particular, eliminar situações
inadequadas e susceptíveis de fazer perigar a saúde
pública. A lista de MNSRM­‑DEF terá de ser elaborada
estritamente à luz de critérios de natureza técnica e
científica e visando a protecção da saúde pública.
Como tenho reiteradamente afirmado, o medicamen‑
to não é um bem de consumo corrente. Banalizá­
‑lo, representa riscos para a saúde pública. É preciso
salvaguardar que o medicamento é utilizado de forma
racional, segura e efectiva.
VI
Para além da integração das farmácias comunitárias a
que me referi, gostaria de abordar ainda a articulação
das farmácias e dos farmacêuticos comunitários com
os cuidados hospitalares.
Neste domínio, da integração dos cuidados de saúde,
gostaria ainda de me referir à Reconciliação da Terapêu‑
tica, em que farmacêuticos comunitários e farmacêu‑
ticos hospitalares podem assumir um papel­‑chave, as‑
segurando a continuidade dos cuidados prestados aos
doentes sempre que estes transitam entre diferentes
níveis de cuidados de saúde.
A OF tem estado fortemente apostada em promover
esta prática em Portugal, pois consideramos que é po‑
sitiva para os doentes e para o sistema de saúde.
Hoje em dia, o perfil dos doentes sujeitos a internamen‑
to hospitalar é, cada vez mais, o de doentes crónicos
com terapêuticas instituídas, frequentemente polimedi‑
cados, que, pontualmente, necessitam de ser sujeitos a
cuidados hospitalares.
Vários estudos demonstram que os momentos de tran‑
1...,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,...196
Powered by FlippingBook