OF interpôs providência cautelar contra anúncio a suplemento alimentar
Farmacêuticos contra publicidade enganosa
e abusiva em Saúde
A OF interpôs uma providência cautelar tendo em vista a suspensão do anúncio
publicitário que incentivava a aquisição do suplemento alimentar Calcitrin
MD Rapid como presente de Natal. Numa declaração conjunta assumida
posteriormente, a OF e a Ordem dos Médicos apelaram à intervenção da tutela
pelo uso seguro e pela publicidade adequada aos suplementos alimentares.
Em comunicado divulgado a propósito da providência
cautelar interposta contra o anúncio ao suplemento
Calcitrin MD Rapid no dia 18 de Dezembro de 2015, a
OF lembrou que, ao contrário dos medicamentos, es‑
tes produtos não são regulados pelo Infarmed, nem
estão sujeitos ao mesmo controlo de qualidade, segu‑
rança e eficácia, pelo que a sua aprovação, introdução
e circulação no mercado não obedece à mesma moni‑
torização requerida para os medicamentos.
No entender da OF, a publicidade a estes produtos de
saúde requer, por isso, particulares cuidados e uma
vigilância rigorosa, no sentido de não fomentar o seu
consumo desnecessário e perigoso e de evitar a utiliza‑
ção de expressões que criam falsas expectativas nos
que cria falsas expectativas nos cidadãos, nos consu‑
midores”, explicou o bastonário. Para este responsável,
os anúncios a estes produtos têm vindo “num crescen‑
do totalmente inaceitável, atingindo um limite ao qual
não se pode continuar a assistir impávidos. Ao convidar
as pessoas a comprar embalagens para oferecer aos
amigos no Natal, consideramos que se ultrapassou
tudo o que é aceitável nesta situação”, disse o basto‑
nário justificando assim a apresentação da providência
cautelar contra o anúncio ao Calcitrin MD Rapid. O diri‑
gente da OF considera ainda que as afirmações profe‑
ridas a propósito dos efeitos deste suplemento “não
têm qualquer base científica, não estando demonstrado
que o uso de suplementos de cálcio possa diminuir as
consumidores. “Em muitos casos, os alegados bene‑
fícios para a saúde que estes produtos dizem propor‑
cionar não têm qualquer sustentação científica”, acres‑
centou a OF.
Em declarações à comunicação social, o bastonário cri‑
ticou as “falsas expectativas” que os anúncios criam
nos cidadãos. “Como entidade com responsabilidade
na matéria e com poderes delegados do Estado, preo‑
cupamo‑nos com a defesa da saúde pública e temos
de estar contra qualquer publicidade enganosa e lesiva,
fracturas ósseas, os problemas ósseos resultantes de
quedas e que reforcem as articulações”.
Na sequência desta iniciativa da OF, o Infarmed emitiu
um comunicado recomendando que não sejam utiliza‑
dos produtos contendo cálcio para a prevenção ou tra‑
tamento de doenças e anunciou que decorrem ações de
fiscalização à conformidade destes produtos no mer‑
cado. O Infarmed esclarece que estes produtos “não
são medicamentos, pelo que quem os comercializa não
pode “reivindicar que previnem, tratam ou diagnosticam
Os anúncios a estes produtos têm vindo “num crescendo totalmente
inaceitável, atingindo um limite ao qual não se pode continuar a assistir
impávidos. Ao convidar as pessoas a comprar embalagens para oferecer
aos amigos no Natal, consideramos que se ultrapassou tudo o que é
aceitável nesta situação”, explicou o bastonário