Decreto-Lei n.º 44 204, de 22 de Fevereiro:
Regulamento geral da Farmácia Hospitalar
1962
Lei n.º 2120 em 19 de Julho:
Promulga as bases
da política de saúde e assistência.
1963
Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril:
Estatuto Hospitalar
1968
Decreto-Lei n.º 48 358, de 27 de Abril:
Regulamento Geral dos Hospitais.
1968
Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro: Estabelece o regime legal
que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de
carreiras profissionais para os versos grupos diferenciados de funcionários
que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência
1971
1981
Decreto Regulamentar n.º 29/81 de 24 de Junho:
Cria a carreira de técnicos superiores de saúde
e marca o fim da individualização da carreira
farmacêutica em Portugal.
Posição conjunta da Ordem dos
Farmacêuticos, Associação Portuguesa de
Farmacêuticos Hospitalares, Associação
Portuguesa dos Analistas Clínicos e
Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
enviada ao Primeiro-Ministro
2009
Portaria n.º 656/88, de 29 de Setembro:
Inclui no âmbito de aplicação do Decreto
Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho,
o ramo de genética.
1988
Ordem dos Farmacêuticos aprova as
Normas para a Atribuição do Título de
Especialista em Farmácia Hospitalar
1996
Despacho Normativo n.º 29/2005, de 3 de Março: Determina a concessão
do título de especialista pela Ordem dos Farmacêuticos, cuja atribuição é
imediatamente reconhecida pelo Estado e subsequentemente por todas as
instituições de saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
2005
Reiterada a importância de
uma carreira própria e dis‑
tinta, que permita a autono‑
mia técnica e deontológica
e a devida valorização das 3
áreas: Farmácia Hospitalar,
Análises Clínicas e Genética
Humana
Carta do Bastonário da OF
à Ministra da Saúde.
2010 (11 de Março)
Conclusão do Relatório de Grupo de Trabalho
nomeado pelo Ministério da Saúde
2009 (Maio)
O Grupo de Trabalho concluiu que o estágio para o acesso à carreira deve
ser realizado em parceria com as Ordens Profissionais, servindo simulta‑
neamente de ingresso na carreira e/ou para inscrição definitiva na Ordem
e habilitação para o exercício profissional no sector privado.
Concluiu ainda sugerir ao Ministério da Saúde a manutenção da carreira
dos TDT e dos TSS como carreiras separadas, criando, a par destas e de
outras existentes no sector, uma carreira farmacêutica autónoma.
Parecer do Prof. Doutor Jorge Miranda sobre a inclusão das
Análises Clínicas na Carreira Farmacêutica
Carta do Bastonário da OF à Ministra da Saúde sobre a inclusão
das Análises Clínicas no projecto de Carreira Farmacêutica.
2010 (6 de Abril)
Cronologia da Carreira Farmacêutica no SNS