Segundo o Infarmed, o mecanismo de revisão anual do
preço dos medicamentos tem permitido ao Estado e aos
utentes uma poupança superior a 100 milhões de euros
no mercado ambulatório nos últimos três anos. De acor‑
do com os dados divulgados pelo Infarmed, a poupança
gerada com a revisão anual de preços em 2015, foi de
13,3 milhões de euros para os utentes e de 21,6 milhões
de euros para o Estado. Em 2014 este mecanismo pos‑
sibilitou uma poupança de 11,6 milhões de euros para os
utentes e 14 milhões para o Serviço Nacional de Saúde.
A estes valores juntam‑se as previsões da autoridade
reguladora para 2016, que, em virtude da alteração do
conjunto de três países de referência poderá permitir
uma poupança de 14 milhões de euros para os utentes
e 27,1 milhões para o Estado no mercado ambulatório
e de 40,6 milhões de euros no mercado hospitalar.
No ano passado, a revisão abrangeu 4.209 apresen‑
tações de fármacos, tendo‑se registado reduções que
foram desde os 10 aos 60 por cento, sendo os medi‑
camentos para as doenças do aparelho cardiovascular
e do sistema nervoso central os que mais contribuíram
para a descida global de preços. Segundo o Infarmed,
em 2015 foram sujeitas a análise 6.612 apresentações
de medicamentos, de 226 empresas, embora algumas
tenham sido isentas de revisão, nomeadamente por se‑
rem comercializadas a preços inferiores a 5 euros por
embalagem.
Preço dos medicamentos em 2016
Governo voltou a alterar países de referência
Ao abrigo do Despacho nº 12682‑A/2015, o conjunto
de países de referência para autorização dos preços dos
novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão
anual de preços dos medicamentos do mercado hospi‑
talar e ambulatório em 2016 é agora composto pela Es‑
panha, França e Eslováquia que substituiu a Eslovénia,
face a 2015.
O conjunto de países de
referência para formação do
preço dos medicamentos em
2016 é agora composto pela
Espanha, França e Eslováquia
No entanto, à semelhança da realidade verificada nos
últimos anos e atendendo a que o nível médio de pre‑
ços praticados para os medicamentos genéricos se si‑
tua abaixo dos preços máximos que resultariam da sua
revisão, considerou o Governo, através da Portaria nº
418‑B/2015, de 30 de Dezembro de 2015, que não se
justifica, de momento, proceder à revisão de preços des‑
tes medicamentos em 2016..
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