ROF n.º117 Out/Dez 2015 - page 118

Segundo o Infarmed, o mecanismo de revisão anual do
preço dos medicamentos tem permitido ao Estado e aos
utentes uma poupança superior a 100 milhões de euros
no mercado ambulatório nos últimos três anos. De acor‑
do com os dados divulgados pelo Infarmed, a poupança
gerada com a revisão anual de preços em 2015, foi de
13,3 milhões de euros para os utentes e de 21,6 milhões
de euros para o Estado. Em 2014 este mecanismo pos‑
sibilitou uma poupança de 11,6 milhões de euros para os
utentes e 14 milhões para o Serviço Nacional de Saúde.
A estes valores juntam­‑se as previsões da autoridade
reguladora para 2016, que, em virtude da alteração do
conjunto de três países de referência poderá permitir
uma poupança de 14 milhões de euros para os utentes
e 27,1 milhões para o Estado no mercado ambulatório
e de 40,6 milhões de euros no mercado hospitalar.
No ano passado, a revisão abrangeu 4.209 apresen‑
tações de fármacos, tendo­‑se registado reduções que
foram desde os 10 aos 60 por cento, sendo os medi‑
camentos para as doenças do aparelho cardiovascular
e do sistema nervoso central os que mais contribuíram
para a descida global de preços. Segundo o Infarmed,
em 2015 foram sujeitas a análise 6.612 apresentações
de medicamentos, de 226 empresas, embora algumas
tenham sido isentas de revisão, nomeadamente por se‑
rem comercializadas a preços inferiores a 5 euros por
embalagem.
Preço dos medicamentos em 2016
Governo voltou a alterar países de referência
Ao abrigo do Despacho nº 12682­‑A/2015, o conjunto
de países de referência para autorização dos preços dos
novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão
anual de preços dos medicamentos do mercado hospi‑
talar e ambulatório em 2016 é agora composto pela Es‑
panha, França e Eslováquia que substituiu a Eslovénia,
face a 2015.
O conjunto de países de
referência para formação do
preço dos medicamentos em
2016 é agora composto pela
Espanha, França e Eslováquia
No entanto, à semelhança da realidade verificada nos
últimos anos e atendendo a que o nível médio de pre‑
ços praticados para os medicamentos genéricos se si‑
tua abaixo dos preços máximos que resultariam da sua
revisão, considerou o Governo, através da Portaria nº
418­‑B/2015, de 30 de Dezembro de 2015, que não se
justifica, de momento, proceder à revisão de preços des‑
tes medicamentos em 2016..
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